Certidão permanente predial: o que diz, quanto custa e como pedi-la sem Chave Móvel

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Certidão permanente predial: o que diz, quanto custa e como pedi-la sem Chave Móvel

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Certidão permanente predial: o que diz, quanto custa e como pedi-la sem Chave Móvel

Antes de comprar um prédio há uma pergunta a que a caderneta predial não responde: quem é mesmo o dono, e o que é que pesa sobre aquilo?

A caderneta vem das Finanças e serve para efeitos fiscais — diz como o prédio está inscrito na matriz e quanto vale para efeitos de IMI. Não diz se há uma hipoteca ao banco, uma penhora de um credor ou um usufruto a favor de terceiro.

Isso está no registo predial, e o documento que o mostra é a certidão permanente.


Dois registos, duas perguntas

Um prédio pode estar impecável na matriz e ter três hipotecas registadas. A caderneta nunca o dirá.


O que vem na certidão

A certidão organiza-se em duas partes, e vale a pena saber lê-las.

A descrição identifica o prédio: número de descrição, freguesia, confrontações, área, composição, e a ligação ao artigo matricial. É a "ficha" do prédio no registo.

As inscrições registam os factos jurídicos, por ordem cronológica. As mais frequentes:

  • Aquisição — quem comprou, herdou ou adquiriu, e por que título.
  • Hipoteca — a favor de que banco, por que montante máximo assegurado.
  • Penhora — um credor bloqueou o bem por dívida.
  • Usufruto — alguém tem o direito de usar e fruir, mesmo não sendo proprietário.
  • Ónus de inalienabilidade — o prédio não pode ser vendido durante certo período, típico em habitação com apoio do Estado.

Os dois documentos, e a diferença de preço

Aqui está o que quase ninguém sabe: há dois produtos, e a diferença de preço é enorme.

DocumentoCustoPara que serve
Informação predial simplificada1 €Consulta online, sem certificação. Titulares, hipotecas, penhoras e ónus
Certidão permanente15 €Documento certificado, válido perante terceiros, com código de acesso durante 6 meses

A informação predial simplificada custa um euro e traz substancialmente o mesmo conteúdo. Não serve quando é preciso um documento certificado — numa escritura, num processo, perante um banco — mas responde perfeitamente à pergunta "posso avançar com isto?".

Há sites que revendem exatamente esta informação por trinta euros.


Não é preciso Chave Móvel Digital

Esta é a confusão mais cara, e convém desfazê-la.

Para o Portal das Finanças — onde se tira a caderneta predial — é preciso autenticação, e a caderneta só está disponível ao titular.

Para o registo predial não. O artigo 104.º do Código do Registo Predial é claro: qualquer pessoa pode pedir certidão de qualquer prédio, independentemente da titularidade. O próprio IRN o confirma: sem necessidade de utilizar certificados digitais.


Como se pede, passo a passo

1. Reúna a identificação do prédio. E é aqui que muitos param, porque os dois documentos pedem coisas diferentes:

  • A certidão permanente aceita o artigo matricial com a natureza (rústico ou urbano) — o número que está na sua caderneta predial e no IMI.
  • A informação predial simplificada só aceita o número de descrição predial — aquele que aparece na escritura, não na caderneta.

2. Acerte a freguesia. As freguesias mudaram com a Lei 11-A/2013 e voltaram a mudar em 2025. Misturar freguesia nova com artigo antigo devolve o prédio errado, e o dinheiro não se recupera.

3. Pague. Multibanco, cartão Visa/Mastercard ou e-banking.

4. Guarde o código de acesso. A certidão permanente não é um PDF que se descarrega uma vez: é um código que dá acesso à informação atualizada durante seis meses. Se algo se registar entretanto, vê-o com o mesmo código.


Quando pedir

Antes do contrato-promessa, não depois. É nessa altura que ainda pode negociar ou desistir.

Antes de vender, para confirmar que a hipoteca liquidada foi mesmo cancelada.

Numa herança, para saber o que pertence efetivamente ao acervo e o que está onerado.

Num arrendamento comercial de longa duração, para saber se quem assina é mesmo quem pode.


Cuidado com quem imita o oficial

O IRN mantém uma página de alerta sobre sites não oficiais que revendem certidões, muitas vezes a preços várias vezes superiores ao legal e com aspeto propositadamente parecido com o do próprio Instituto.

A regra prática é simples: o registo predial é do Estado, o preço é público e está fixado por portaria. Um euro pela informação simplificada, quinze pela certidão. Quem lhe cobrar trinta por um documento de um euro não lhe está a prestar um serviço — está a aproveitar-se de não saber o preço.


Começar pelo prédio

Tudo isto pressupõe que sabe identificar o prédio: freguesia, artigo matricial ou número de descrição. É precisamente isso que o Cadastro GPS lhe dá — localiza o prédio no mapa, obtém as suas referências e as coordenadas GPS, e parte para a conservatória com a identificação certa em vez de uma morada.

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